A
responsabilidade civil caracteriza-se historicamente pela reação conjunta do
grupo social no sentido de vingança contra quem viesse a agredir ou infringir
determinadas regras, ou seja, como uma vingança coletiva, resultante de
aplicação da pena de talião.
No período Romano a Lex Aquilia estabeleceu a
reparação extracontual, onde o dano era reparado através de pecúnia
Os pressupostos da culpa são: o nexo de
causalidade e a ação, a lesão e o dano. A responsabilidade contratual surge da
inexecução contratual e a responsabilidade extracontratual, delitual ou
aquiliana é a resultante da violação legal de um dever geral de abstenção
ligada aos direitos reais ou de personalidade, inexistindo vínculo contratual
entre lesado.