Dentre as várias exposições, o autor destaca as prisões efetuadas supondo que a substancias encontradas com o suspeito sejam realmente aquelas que contem os princípios ativos proíbidos, o que não é sempre a realidade. abrindo campo para defesas consistentes, como no caso do cânhamo de Macaé, verbis:

"Como se sabe, a cannabis sativa L. é uma variedade do cânhamo europeu. Cannabis, de cannabis, is ou cannabus, I, é o cânhamo. Sativa, de sativus, a, um (adj.), é semeado; que é de semente; cultivado. Tem ainda o sentido de saiva, orum=plantas cultivadas. Assim, cannabis sativa é o cânhamo semeado, cultivado.
Anote-se entretando, a existência do cânhamo brasileiro, o hibiscus cannabinus L., da família das malváceas. É também chamado papoula-de-são-francisco e umbaru. Este hibisco é um tipo de malva. Não tenho elementos para informar se determina dependência física ou psíquica. É preciso saber se ela contém 9-Delta Trans-Tetra-Hidro-Canabinol, o Delta T.H.C., ou tem ação psicoativa ou alucinogênica. Lembre-se também, da existência, entre nós, do cânhamo de Macaé, que tem morfologicamente parecença com a cannabis sativa L., e não tem a ação psicoativa da cannabis."

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